
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2109, de 31 de dezembro 2008
Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.911, de 31 de julho de 2007.
Lei Ordinária
31/12/2008
15/01/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9970, de 15/01/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.911, de 31 de julho de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os art. 1º e 3º da Lei n. 1.911, de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ... ... III - Diretoria de Gestão Técnica: ... Art. 3º Ficam criados cargos em comissão, escalonados em simbologia de CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, cuja remuneração respectiva corresponde a R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
§ 1º A instalação e preenchimento dos cargos criados no caput terá o valor referencial mensal de R$ 94.480,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre