Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2109, de 31 de dezembro 2008

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.911, de 31 de julho de 2007.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/12/2008

Data de Publicação:

15/01/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9970, de 15/01/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.911, de 31 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os art. 1º e 3º da Lei n. 1.911, de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

III - Diretoria de Gestão Técnica: 
a) Departamento de Fiscalização e Denúncias;
b) Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de Atividades Potencialmente Degradadoras; e 
c) Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de Propriedades Rurais;

...

Art. 3º Ficam criados cargos em comissão, escalonados em simbologia de CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, cuja remuneração respectiva corresponde a R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

 

§ 1º A instalação e preenchimento dos cargos criados no caput terá o valor referencial mensal de R$ 94.480,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos