Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 447, de 16 de setembro 1971

Altera o padrão monetário previsto na alínea "a" do § 1º do art. 52 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1971

Data de Publicação:

23/09/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1081, de 23/09/1971

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 447, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

 Altera o padrão monetário previsto na alínea “a” do § 1º, do art. 52 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado para o padrão monetário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o valor estabelecido na alínea “a” do § 1º do art. 52 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, cuja vigência foi restituída pela Lei n. 439, de 8 de julho de 1971.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

Anexos