Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2836, de 30 de dezembro 2013

Altera a Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/2013

Data de Publicação:

31/12/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11211, de 31/12/2013

Origem:

Sem origem

LEI N. 2.836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 45, da Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45. ...

...

§ 3º Os recursos do Fundo Estadual de Florestas poderão ser utilizados para adquirir bens imóveis e acervos culturais necessários à manutenção da história ambiental e florestal do Estado. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos