
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2836, de 30 de dezembro 2013
Altera a Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/12/2013
31/12/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11211, de 31/12/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a preservação e conservação das florestas do Estado, institui o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas, cria o Conselho Florestal Estadual e o Fundo Estadual de Florestas e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 45, da Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. ...
...
§ 3º Os recursos do Fundo Estadual de Florestas poderão ser utilizados para adquirir bens imóveis e acervos culturais necessários à manutenção da história ambiental e florestal do Estado.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre