
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2304, de 25 de agosto 2010
Dá nova redação ao art. 12 da Lei n. 1.341, de 19 de julho de 2000, que institui o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/08/2010
26/08/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10365, de 26/08/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.304, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
“Dá nova redação ao art. 12 da Lei n. 1.341, de 19 de julho de 2000, que institui o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O art. 12 da Lei n. 1.341, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CONDECON será composto por conselheiros representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores.
...” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados todos os incisos do art. 12 da Lei n. 1.341, de 2000.
Rio Branco, 25 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre