
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2268, de 31 de março 2010
Altera o art. 39 da Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Acre.
Lei Ordinária
31/03/2010
05/04/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10265, de 05/04/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.268, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Altera o art. 39 da Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 39 da Lei n. 2.250, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...
Parágrafo único. Os delegados de Polícia Civil que fizerem a opção expressa pelo PCCR previsto nesta lei, nos termos do caput deste artigo, serão enquadrados na Classe IV, Referência 3, da tabela constante do Anexo X, alínea ‘a’.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009.
Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre