Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 157, de 15 de dezembro 1967

Modifica o item VI, do art. 10 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, e seu Anexo II.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/1967

Data de Publicação:

28/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 Modifica o item VI do art. 10 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, e seu anexo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, estruturando o sistema administrativo do Estado, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10. Os seguintes órgãos compõem a Secretaria de Administração, subordinados diretamente ao seu titular:

I - Departamento de Pessoal;

II - Departamento de Material;

III - Departamento de Imprensa Oficial;

IV - Serviço de Comunicações;

V - Arquivo Geral;

VI - Serviço de Patrimônio;

VII - Serviço de Transporte; e

VIII - Serviço de Administração.

Art. 2º De acordo com o que diz o art. 56, inclua-se no Anexo II da Lei em epígrafe, o cargo de Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, Símbolo C-2, exigindo-se do seu ocupante acentuada experiência em serviços gráficos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 15 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos