
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 157, de 15 de dezembro 1967
Modifica o item VI, do art. 10 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, e seu Anexo II.
Lei Ordinária
15/12/1967
28/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 408, de 28/12/1967
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
Modifica o item VI do art. 10 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, e seu anexo II. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, estruturando o sistema administrativo do Estado, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. Os seguintes órgãos compõem a Secretaria de Administração, subordinados diretamente ao seu titular: I - Departamento de Pessoal; II - Departamento de Material; III - Departamento de Imprensa Oficial; IV - Serviço de Comunicações; V - Arquivo Geral; VI - Serviço de Patrimônio; VII - Serviço de Transporte; e VIII - Serviço de Administração. |
Art. 2º De acordo com o que diz o art. 56, inclua-se no Anexo II da Lei em epígrafe, o cargo de Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, Símbolo C-2, exigindo-se do seu ocupante acentuada experiência em serviços gráficos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre