
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1640, de 8 de abril 2005
Altera o Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001.
Lei Ordinária
08/04/2005
08/04/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9023, de 08/04/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.640, DE 8 DE MARÇO DE 2005
“Altera o Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
Gratificação de Atividade Ambiental
NÍVEIS REMUNERAÇÃO FUNÇÕES
NÍVEIS | REMUNERAÇÃO | FUNÇÕES |
Nível I | R$ 450,00 | nível básico I e II |
Nível II | R$ 600,00 | nível médio |
Nível III | R$ 900,00 | técnicos de nível superior |
(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2005.
Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre