Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1640, de 8 de abril 2005

Altera o Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/04/2005

Data de Publicação:

08/04/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9023, de 08/04/2005

Origem:

Sem origem

LEI N. 1.640, DE 8 DE MARÇO DE 2005

 

“Altera o Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

Gratificação de Atividade Ambiental

NÍVEIS REMUNERAÇÃO FUNÇÕES

NÍVEIS

REMUNERAÇÃO

FUNÇÕES

Nível I

R$ 450,00

nível básico I e II

Nível II

R$ 600,00

nível médio

Nível III

R$ 900,00

técnicos de nível superior

(NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2005.

 

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e  43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos