Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1548, de 29 de janeiro 2004

Altera o art. 9º da Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/01/2004

Data de Publicação:

02/02/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8720, de 02/02/2004

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.548, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 “Altera o art. 9º da Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001.” 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O art. 9º da Lei n.1.426, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 9º. ...
 
§ 1º O Conselho Florestal Estadual será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável e, na sua ausência, será representado pelo Secretário de Floresta, que é o Secretário Executivo do Conselho Florestal Estadual.”
 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos