
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1499, de 10 de julho 2003
Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995.
Lei Ordinária
10/07/2003
14/07/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8577, de 14/07/2003
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.499, DE 10 DE JULHO DE 2003
“Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ...
III – Gerências; (NR)
...”
“Art. 16. A estrutura organizacional básica do DETRAN será regulamentada através de decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Diretor.”(NR)
...
“Art. 19. ...
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os cargos em comissão de Gerência, com as respectivas quantidades: G-1 - dezoito, G-2 - cinco e G-3 - seis, cujas remunerações corresponderão, respectivamente, aos cargos em comissão de Gerência-1, Gerência-2 e Gerência-3, previstos no art. 90 da Lei Complementar n. 63/99.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do DETRAN.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre