Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2129, de 1 de julho 2009

Altera o § 2° do art. 17 da Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/07/2009

Data de Publicação:

08/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10084, de 08/07/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.129, DE 1º DE JULHO DE 2009

 Altera a Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 17 da Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.17. ...

...

§ 2º Pertence ao Poder Judiciário do Estado do Acre cem por cento da receita prevista no inciso I e a soma das receitas dos incisos II a VII.

 

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os itens I, III, IV e V, da Tabela A, da Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001.

 

Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos