
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2129, de 1 de julho 2009
Altera o § 2° do art. 17 da Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Lei Ordinária
01/07/2009
08/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10084, de 08/07/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.129, DE 1º DE JULHO DE 2009
Altera a Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 17 da Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. ... ...
§ 2º Pertence ao Poder Judiciário do Estado do Acre cem por cento da receita prevista no inciso I e a soma das receitas dos incisos II a VII.
...” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os itens I, III, IV e V, da Tabela A, da Lei n. 1.422, de 18 de dezembro de 2001.
Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre