
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3151, de 27 de julho 2016
Altera dispositivos da Lei n. 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre, e dá outras providências”.
Lei Ordinária
27/07/2016
28/07/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11857, de 28/07/2016
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.151, DE 27 DE JULHO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n. 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre, e dá outra providências”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 131 da Lei n. 1.117, de 26 de janeiro de 1994, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 131. É criado o Fundo Especial de Meio Ambiente do Estado do Acre, doravante denominado FEMAC, cujos recursos serão gerenciados pelo IMAC, destinando-se à execução da política estadual de meio ambiente e à política de regularização fundiária urbana e rural.
Parágrafo único. Os recursos depositados no Fundo previsto no caput, quando destinados à execução da política estadual de regularização fundiária urbana e rural, serão repassados a outros entes ou órgãos públicos, mediante convênio ou outro instrumento similar” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre