Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 211, de 27 de abril 2010

Altera a Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, que “Institui e organiza, noâmbito do Estado do Acre, o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

27/04/2010

Data de Publicação:

03/05/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10285, de 03/05/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

 "Altera a Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, que “Institui e organiza, no âmbito do Estado do Acre, o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os §§ 5º e 7º do art. 23 da Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. ...

 

...

§ 5º A presidência do Conselho Estadual de Educação - CEE será exercida em regime de dedicação exclusiva por um membro do colegiado eleito por seus pares para mandato de dois anos, permitida a recondução, com remuneração correspondente à do cargo de diretor, prevista no art. 25, inciso II, da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.

...

§ 7º Os conselheiros perceberão jeton por cada reunião ordinária que participarem, até o máximo de quatro reuniões mensais, em valor correspondente a doze por cento da remuneração do cargo em comissão de referência CEC 1, prevista no art. 26, da Lei Complementar n. 191, de 2008.

...” (RN)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e  49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos