
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 211, de 27 de abril 2010
Altera a Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, que “Institui e organiza, noâmbito do Estado do Acre, o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
Lei Complementar
27/04/2010
03/05/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10285, de 03/05/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 27 DE ABRIL DE 2010
"Altera a Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, que “Institui e organiza, no âmbito do Estado do Acre, o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 5º e 7º do art. 23 da Lei Complementar n. 162, de 20 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
...
§ 5º A presidência do Conselho Estadual de Educação - CEE será exercida em regime de dedicação exclusiva por um membro do colegiado eleito por seus pares para mandato de dois anos, permitida a recondução, com remuneração correspondente à do cargo de diretor, prevista no art. 25, inciso II, da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.
...
§ 7º Os conselheiros perceberão jeton por cada reunião ordinária que participarem, até o máximo de quatro reuniões mensais, em valor correspondente a doze por cento da remuneração do cargo em comissão de referência CEC 1, prevista no art. 26, da Lei Complementar n. 191, de 2008.
...” (RN)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre