Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1780, de 20 de junho 2006

Altera a Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ- FLORESTANIA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/06/2006

Data de Publicação:

21/06/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9324, de 21/06/2006

Origem:

Sem origem

LEI N. 1.780, DE 20 DE JULHO DE 2006

 Altera a Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ- FLORESTANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 5º, 9º e 10 da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ-FLORESTANIA no Estado do Acre, com a finalidade de criar oportunidades de investimento com fins produtivos para pequenos produtores e populações tradicionais, visando melhorar suas condições de bem-estar de acordo com os padrões do desenvolvimento humano sustentável, combatendo a pobreza e reduzindo a degradação ambiental.

 

...

 

Art. 5º São beneficiários do programa: associações, cooperativas e similares das populações tradicionais e de pequenos produtores, desde que pessoas jurídicas.

 

...

 

Art. 9º O Estado efetuará todas as licitações relacionadas ao programa e entregará aos beneficiários o produto das mesmas, sendo os percentuais de contrapartida estabelecidos no Regulamento Operativo do Programa.

 

Parágrafo único. Para as associações de produtores rurais ou organizações similares sem fins lucrativos a transferência de recursos financeiros poderá ser efetuada através de convênio.

 

Art. 10. O Programa PRÓ-FLORESTANIA será gerido por um Conselho Executivo, paritário, cuja composição será regulamentada através de decreto.”

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e  45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos