Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2439, de 22 de julho 2011

Altera dispositivo da Lei n. 2.010, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar - CBMAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/07/2011

Data de Publicação:

26/07/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10600, de 26/07/2011

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.439, DE 22 DE JULHO DE 2011

 

Altera dispositivo da Lei n. 2.010, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar - CBMAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n. 2.010, de 2 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica criado o Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – QOABM, sendo seu efetivo na proporção a seguir definida, tendo como parâmetro o efetivo do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC, nos posto de 2º Tenente a Major BM.(NR)

I – Major QOABM – trinta por cento;

II - Capitão QOABM – quarenta por cento;

III – 1º Tenente QOABM – cinquenta por cento; e

IV – 2º Tenente QOABM – sessenta por cento.

...

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei n. 2.010, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                         

      ANEXO ÚNICO 

QUADRO GLOBAL DE EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE

POSTO OU GRADUAÇÃO BM

QUADROS

QBMEC

QOBMS

QOABM

TOTAL

CORONEL 

2

-

-

2

 TENENTE CORONEL                                                                                                                                                                

6

1

-

7

MAJOR 

12

3

4

19

CAPITÃO 

15

3

6

24

PRIMEIRO TENENTE 

19

3

8

30

SEGUNDO TENENTE 

25

3

11

39

 

SUBTENENTE 

30

-

-

30

PRIMEIRO SARGENTO 

56

-

-

56

SEGUNDO SARGENTO 

96

-

-

96

TERCEIRO SARGENTO 

1.448

 

 

1.448

CABO 

 

 

SOLDADO 

 

 

TOTAL GERAL

1.751

 

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012, o Anexo Único da Lei n. 2.010, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

QUADRO GLOBAL DE EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE

POSTO OU GRADUAÇÃO BM

QUADROS

QBMEC

QOBMS

QOABM

TOTAL

CORONEL 

2

-

-

2

TENENTE CORONEL                                                                                                                                                                

6

1

-

7

MAJOR 

12

3

4

19

CAPITÃO 

15

3

6

24

PRIMEIRO TENENTE 

19

3

10

32

SEGUNDO TENENTE 

25

3

15

43

SUBTENENTE 

30

-

-

30

PRIMEIRO SARGENTO 

56

-

-

56

SEGUNDO SARGENTO 

96

-

-

96

TERCEIRO SARGENTO 

1.448

 

 

1.448

CABO 

 

 

SOLDADO 

 

 

TOTAL GERAL

1.757

 

". (N.R) 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre. 

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos