
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3912, de 15 de fevereiro 2022
Altera o Anexo I, da Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
Lei Ordinária
15/02/2022
18/02/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13228-A, de 18/02/2022
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.912, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Anexo I, da Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre- ALEAC”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimento que constitui o Anexo I, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC”, em decorrência da concessão de reposição salarial de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a título de recomposição das perdas salariais, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre