Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3912, de 15 de fevereiro 2022

Altera o Anexo I, da Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/02/2022

Data de Publicação:

18/02/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13228-A, de 18/02/2022

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 3.912, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

     

 Altera o Anexo I, da Lei n° 3.378, de 17 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre- ALEAC”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimento que constitui o Anexo I, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC”, em decorrência da concessão de reposição salarial de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a título de recomposição das perdas salariais, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos