Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 421, de 15 de dezembro 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

15/12/2022

Data de Publicação:

19/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N° 421, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 70, § 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 70.

...

§ 14. Não será devido o pagamento da gratificação prevista no inciso VII deste artigo nas seguintes situações:

...

IV - Nos casos de cumulação com a gratificação estabelecida nos I, II e III do § 6º deste artigo; (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Lei Complementar Estadual nº 406, de 1º de abril de 2022.

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2022.

Anexos