
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 421, de 15 de dezembro 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.
Lei Complementar
15/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N° 421, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 70, § 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 70.
...
§ 14. Não será devido o pagamento da gratificação prevista no inciso VII deste artigo nas seguintes situações:
...
IV - Nos casos de cumulação com a gratificação estabelecida nos I, II e III do § 6º deste artigo; (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Lei Complementar Estadual nº 406, de 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2022.