
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 340, de 14 de setembro 2017
Altera Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000 que “Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde –SESACRE e dá outras providências” e altera a Lei Complementar nº 329, de 6 de março de 2017 e dá outras providências.
Lei Complementar
14/09/2017
14/09/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12138, de 14/09/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...
ANEXO I | |
Cargos Propostos | |
... | ... |
Enfermeiro | 562 |
... | ... |
Técnico em Enfermagem | 916 |
... | ... |
...” (NR)
Art. 2° Fica a nomenclatura do cargo “Motorista de Ambulância” alterada para “Condutor de Ambulância”, sendo alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO I | |
CARGOS PROPOSTOS | |
... | ... |
Condutor de Ambulância | 107 |
... | ... |
Descritivo dos Cargos
...
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:
Atribuições Sumárias:
• conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e de direção defensiva; manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade; elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária.
Pré-requisitos para Ingresso:
• diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de: nível médio completo; primeiros socorros; direção defensiva; condução de veículo de emergência. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou superior.
Jornada Padrão: 30h semanais
Vencimento Inicial: R$ R$ 1.020,00
Áreas de Atuação: Administração Geral e Assistencial
Forma de Provimento: Concurso Público
... ” (NR)
Art. 3° Os Anexos V e VII da Lei Complementar nº 84, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
ADICIONAIS POR TITULAÇÃO, COMPLEXIDADE, INTERIORIZAÇÃO, URGÊNCIA E ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL
TITULAÇÃO:
Grupo I: Máximo 15% | Nível Fundamental – cinco por cento do vencimento base Somatória de cursos totalizando sessenta horas – cinco por cento do vencimento base Curso Profissionalizante – dez por cento do vencimento base |
Grupo II: Máximo 15% | Nível Médio – cinco por cento do vencimento base Somatória de cursos totalizando oitenta horas – cinco por cento do vencimento base Curso Profissionalizante – dez por cento do vencimento base |
GRUPO: III e VII Máximo 20% | Nível Superior – vinte por cento do vencimento base Somatória de cursos totalizando cem horas – cinco por cento do vencimento base Por Curso de oitenta horas – cinco por cento do vencimento base |
GRUPOS IV, V, VI, VIII e IX Máximo 20% | Somatória de cursos totalizando cento e cinquenta horas – cinco por cento do vencimento base Por Título de Especialista obtido através de prova ou residência – vinte por cento do vencimento base Por título de pós graduação – mínimo de trezentas e sessenta horas – sete virgula vinte por cento do vencimento base Mestrado – dez por cento do vencimento base Doutorado – quinze por cento do vencimento base |
...
COMPLEXIDADE
GRUPOS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV e VIII | GRUPO VII |
Adicional por Complexidade | R$ 190,00 | R$ 190,00 | R$ 190,00 | ... | R$ 228,00 |
INTERIORIZAÇÃO POR LOCALIDADE – GRUPO VI
Grupo de Municípios | Valor R$ |
1-Jordão, Santa Rosa, Porto Walter, Thaumaturgo | 3.096,72 |
2- Manoel Urbano, Assis Brasil | 2.064,48 |
3- Feijó, Tarauacá, Rodrigues Alves, Xapuri, Plácido de Castro, Acrelândia e Mâncio Lima | 1.407,60 |
4- Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Brasileia e Epitaciolândia | 938,40 |
5- Bujarí, Porto Acre, Capixaba e Senador Guiomard | 750,72 |
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À URGÊNCIA
VERBAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV e VIII | GRUPO VII | GRUPO VI |
urgência/emergência | R$ 56,40 | R$ 70,80 | R$ 93,00 | R$ 198,00 | R$ 108,00 | R$ 366,00 |
...” (NR)
Art. 4° O Anexo único da Lei Complementar n° 172, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL
GRUPOS VI, VII e VIII – 12 HORAS
GRUPO | VALOR R$ |
Grupo VI, VII, e VIII | a partir de julho de 2017 R$ 600,00 |
a partir de janeiro de 2018 R$ 720,00 |
” (NR)
Art. 5° No momento da aplicação das alterações previstas na Lei Complementar nº 329, de 6 de março de 2017, havendo perda parcial da remuneração, a diferença será paga em destacado, como vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 6° O art. 1°, inciso IV da Lei Complementar nº 329, de 6 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
IV – Grupos VI e IX – sete e meio por cento, a contar de 1º de junho de 2017 e sete e meio por cento, a contar de 1º de maio de 2018.
...” (NR)
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre