Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 340, de 14 de setembro 2017

Altera Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000 que “Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde –SESACRE e dá outras providências” e altera a Lei Complementar nº 329, de 6 de março de 2017 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

14/09/2017

Data de Publicação:

14/09/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12138, de 14/09/2017

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

“...

ANEXO I

Cargos Propostos

...

...

Enfermeiro

562

...

...

Técnico em Enfermagem

916

...

...

...” (NR)

 

Art. 2° Fica a nomenclatura do cargo “Motorista de Ambulância” alterada para “Condutor de Ambulância”, sendo alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 84, de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS PROPOSTOS

...

...

Condutor de Ambulância

107

...

...

 

Descritivo dos Cargos

...

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:

Atribuições Sumárias:

• conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e de direção defensiva; manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade; elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária.

Pré-requisitos para Ingresso:

• diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de: nível médio completo; primeiros socorros; direção defensiva; condução de veículo de emergência. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou superior.

Jornada Padrão: 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ R$ 1.020,00

Áreas de Atuação: Administração Geral e Assistencial

Forma de Provimento: Concurso Público

... ” (NR)

Art. 3° Os Anexos V e VII da Lei Complementar nº 84, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO V

ADICIONAIS POR TITULAÇÃO, COMPLEXIDADE, INTERIORIZAÇÃO, URGÊNCIA E ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL 

TITULAÇÃO:

 

Grupo I:

Máximo 15%

Nível Fundamental – cinco por cento do vencimento base

Somatória de cursos totalizando sessenta horas – cinco por cento do vencimento base

Curso Profissionalizante – dez por cento do vencimento base

Grupo II:

Máximo 15%

Nível Médio – cinco por cento do vencimento base

Somatória de cursos totalizando oitenta horas – cinco por cento do vencimento base

Curso Profissionalizante – dez por cento do vencimento base

GRUPO: III e VII

Máximo 20%

Nível Superior – vinte por cento do vencimento base

Somatória de cursos totalizando cem horas – cinco por cento do vencimento base

Por Curso de oitenta horas – cinco por cento do vencimento base

GRUPOS IV, V, VI, VIII e IX

Máximo 20%

Somatória de cursos totalizando cento e cinquenta horas – cinco por cento do vencimento base

Por Título de Especialista obtido através de prova ou residência – vinte por cento do vencimento base

Por título de pós graduação – mínimo de trezentas e sessenta horas – sete virgula vinte por cento do vencimento base

Mestrado – dez por cento do vencimento base

Doutorado – quinze por cento do vencimento base

...

COMPLEXIDADE

GRUPOS

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV e VIII

GRUPO VII

Adicional por Complexidade

R$ 190,00

R$ 190,00

R$ 190,00

...

R$ 228,00

 

INTERIORIZAÇÃO POR LOCALIDADE – GRUPO VI

Grupo de Municípios

Valor R$

1-Jordão, Santa Rosa, Porto Walter, Thaumaturgo

3.096,72

2- Manoel Urbano, Assis Brasil

2.064,48

3- Feijó, Tarauacá, Rodrigues Alves, Xapuri, Plácido de Castro, Acrelândia e Mâncio Lima

1.407,60

4- Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Brasileia e Epitaciolândia

938,40

5- Bujarí, Porto Acre, Capixaba e Senador Guiomard

750,72

 

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À URGÊNCIA

VERBAS

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV e VIII

GRUPO VII

GRUPO VI

urgência/emergência

R$ 56,40

R$ 70,80

R$ 93,00

R$ 198,00

R$ 108,00

R$ 366,00

...” (NR)

 

Art. 4° O Anexo único da Lei Complementar n° 172, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO ÚNICO

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL

GRUPOS VI, VII e VIII – 12 HORAS

GRUPO

VALOR R$

 

Grupo VI, VII, e VIII

                     a partir de julho de 2017                           R$ 600,00

                      a partir de janeiro de 2018                      R$ 720,00

    ” (NR)

 

Art. 5° No momento da aplicação das alterações previstas na Lei Complementar nº 329, de 6 de março de 2017, havendo perda parcial da remuneração, a diferença será paga em destacado, como vantagem pessoal nominalmente identificada.

 

Art. 6° O art. 1°, inciso IV da Lei Complementar nº 329, de 6 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

...

 

IV – Grupos VI e IX – sete e meio por cento, a contar de 1º de junho de 2017 e sete e meio por cento, a contar de 1º de maio de 2018.

 

...” (NR)

 

Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 14 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Anexos