Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 338, de 14 de setembro 2017

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano deCargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado edá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

14/09/2017

Data de Publicação:

14/09/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12138, de 14/09/2017

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR 338, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

 

 Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 Art. 1º Ficam reajustados em trinta por cento os vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

 §1º O reajuste salarial de que trata este artigo se dará em três períodos consecutivos, sendo o primeiro correspondente a dez por cento, a contar de 1º de setembro de 2017, o segundo correspondente a dez por cento, a contar de de janeiro de 2018, e o terceiro correspondente a dez por cento, a contar de de julho de 2018.

 

 Art. 2º Ficam reajustados em 8,5% (oito e meio por cento) a remuneração dos cargos de livre nomeação e exoneração do Poder Judiciário do Estado do Acre, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

 §1º O reajuste salarial de que trata este artigo se dará em três períodos consecutivos, sendo o primeiro correspondente a 2,83% (dois inteiros, oitenta e três centésimos por cento), a contar de de setembro de 2017, o segundo correspondente a correspondem  a 2,83% (dois inteiros, oitenta e três centésimos por cento) a contar de 1º de janeiro de 2018, e o terceiro correspondente a correspondente a 2,84% (dois inteiros, oitenta e quatro centésimos por cento), a contar de 1º de julho de 2018.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

(Art. 6º, §2º)

 

ESTRUTURA VENCIMENTAL 20 HORAS

Analista Judiciário - Área de Saúde

(médico, odontólogo, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, biólogo, médico veterinário)

Carreira

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em 01/09/2017

Vencimento base em 01/01/2018

Vencimento base em 01/07/2018

 

 

 

 

 

SPJ/NS

ESPECIAL

5

5.015,03

5.470,94

5.926,86

4

4.868,96

5.311,60

5.754,23

3

4.727,14

5.156,88

5.586,62

2

4.589,46

5.006,69

5.423,91

 

C

1

4.455,79

4.860,86

5.265,94

5

4.326,00

4.719,28

5.112,55

4

4.200,01

4.581,83

4.963,65

3

4.077,68

4.448,38

4.819,07

2

3.958,91

4.318,81

4.678,71

1

3.843,60

4.193,02

4.542,43

B

5

3.731,65

4.070,89

4.410,13

4

3.622,96

3.952,32

4.281,68

3

3.517,44

3.837,20

4.156,97

2

3.414,99

3.725,45

4.035,90

1

3.315,52

3.616,93

3.918,34

A

5

3.218,95

3.511,58

3.804,22

4

3.125,20

3.409,31

3.693,42

3

3.034,17

3.310,01

3.585,84

2

2.945,80

3.213,60

3.481,40

1

2.860,00

3.120,00

3.380,00

 

 Art. 5º O Anexo III da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

(Art. 6º, §3º)

 

ESTRUTURA VENCIMENTAL 30 HORAS

analista judiciário (assistente social)

Carreira

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em 1º/09/2017

Vencimento base em 1º/1/2018

Vencimento base em 1º/7/2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SPJ/NS

 

ESPECIAL

5

7.522,54

8.206,40

8.890,27

4

7.303,44

7.967,39

8.631,34

3

7.090,72

7.735,33

8.379,94

2

6.884,20

7.510,03

8.135,87

C

1

6.683,68

7.291,28

7.898,89

5

6.489,01

7.078,92

7.668,83

4

6.300,01

6.872,74

7.445,46

3

6.116,52

6.672,56

7.228,61

2

5.938,36

6.478,21

7.018,06

1

5.765,40

6.289,52

6.813,65

B

5

5.597,48

6.106,34

6.615,21

4

5.434,44

5.928,48

6.422,52

3

5.276,16

5.755,81

6.235,46

2

5.122,48

5.588,16

6.053,84

1

4.973,29

5.425,40

5.877,52

A

5

4.828,43

5.267,38

5.706,32

4

4.687,80

5.113,97

5.540,13

3

4.551,26

4.965,01

5.378,76

2

4.418,70

4.820,40

5.222,10

1

4.290,00

4.680,00

5.070,00

 

 Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

(art. 8º, parágrafo único)

ESTRUTURA VENCIMENTAL 40 HORAS

Carreira

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em

1º/09/2017

Vencimento base em

1º/1/2018

Vencimento base em

1º/7/2018

Carreir a

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em

1º/9/2017

Vencimento base em

1º/1/2018

Vencimento base em

1º/7/2018

Carreira

Classe

Nível Salarial

Vencimento base

1º/9/2017

Vencimento base 1º/1/2018

Vencimento base em 1º/7/2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SPJ/NS

Especial

5

10.030,05

10.941,88

11.853,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SPJ/ NM

Especial

5

6.172,34

6.733,46

7.294,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SPJ/NF

Especial

5

4.436,37

4.839,67

5.242,98

4

9.737,92

10.623,18

11.508,45

4

5.992,57

6.537,35

7.082,13

4

4.307,16

4.698,72

5.090,28

3

9.454,29

10.313,77

11.173,25

3

5.818,02

6.346,93

6.875,84

3

4.181,71

4.561,86

4.942,02

2

9.178,92

10.013,36

10.847,81

2

5.648,57

6.162,07

6.675,58

2

4.059,90

4.428,98

4.798,07

1

8.911,57

9.721,72

10.531,86

1

5.484,05

5.982,60

6.481,15

1

3.941,66

4.300,00

4.658,33

C

5

8.652,02

9.438,56

10.225,11

C

5

5.324,32

5.808,35

6.292,38

C

5

3.826,86

4.174,75

4.522,65

4

8.400,02

9.163,66

9.927,29

4

5.169,79

5.639,77

6.109,75

4

3.715,39

4.053,16

4.390,92

3

8.155,36

8.896,75

9.638,15

3

5.018,67

5.474,92

5.931,16

3

3.607,18

3.935,10

4.263,03

2

7.917,82

8.637,62

9.357,43

2

4.872,51

5.315,46

5.758,42

2

3.502,11

3.820,49

4.138,86

1

7.687,21

8.386,04

9.084,88

1

4.730,58

5.160,64

5.590,69

1

3.400,11

3.709,21

4.018,31

B

5

7.463,30

8.141,78

8.820,27

B

5

4.592,80

5.010,32

5.427,85

B

5

3.301,08

3.601,18

3.901,27

4

7.245,92

7.904,64

8.563,36

4

4.459,03

4.864,39

5.269,76

4

3.204,93

3.496,28

3.787,64

3

7.034,87

7.674,41

8.313,94

3

4.329,16

4.722,72

5.116,28

3

3.111,58

3.394,45

3.677,32

2

6.829,98

7.450,88

8.071,79

2

4.203,07

4.585,16

4.967,26

2

3.020,95

3.295,58

3.570,22

1

6.631,05

7.233,88

7.836,70

1

4.080,65

4.451,62

4.822,58

1

2.932,96

3.199,60

3.466,23

A

5

6.437,92

7.023,18

7.608,45

A

5

3.961,79

4.321,96

4.682,12

A

5

2.847,54

3.106,40

3.365,27

4

6.250,40

6.818,62

7.386,83

4

3.846,40

4.196,08

4.545,75

4

2.764,60

3.015,92

3.267,25

3

6.068,35

6.620,02

7.171,68

3

3.734,37

4.073,86

4.413,34

3

2.684,08

2.928,08

3.172,09

2

5.891,60

6.427,20

6.962,80

2

3.625,60

3.955,20

4.284,80

2

2.605,90

2.842,80

3.079,70

1

5.720,00

6.240,00

6.760,00

1

3.520,00

3.840,00

4.160,00

1

2.530,00

2.760,00

2.990,00

 

 Art. 7º O Anexo XI da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO XI

(Art. 42)

 

CARGOS EM COMISSÃO

Cargo

Remuneração (R$)

01/09/2017

01/01/2018

01/07/2018

CJ1-PJ

13.676,39

14.052,78

14.430,50

CJ2-PJ

10.797,15

11.094,30

11.392,50

CJ3-PJ

10.231,59

10.513,17

10.795,75

CJ4-PJ

7.660,84

7.871,67

8.083,25

CJ5-PJ

5.840,74

6.001,49

6.162,80

CJ6-PJ

4.318,86

4.437,72

4.557,00

CJ7-PJ

3.187,73

3.275,46

3.363,50

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos