
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 240, de 29 de dezembro 2011
Altera o art. 5º da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, para ampliar o número de cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Lei Complementar
29/12/2011
30/12/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10707, de 30/12/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 240, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
“Altera o art. 5º da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, para ampliar o número de cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário do Estado, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de doze desembargadores.” (NR)
Art. 2º Os três cargos de desembargador criados por esta lei serão providos da seguinte forma:
I – dois cargos, a partir de 1º de janeiro de 2012; e
II – um cargo, até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária suplementada ao Poder Judiciário do Estado.
Parágrafo único. Ocorrendo o preenchimento da vaga de que trata o inciso II do art. 2º, anteriormente a janeiro de 2013, as despesas correrão as expensas do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre