
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 213, de 18 de junho 2010
Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.
Lei Complementar
18/06/2010
24/06/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10322, de 24/06/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 213, DE 18 DE JUNHO DE 2010
“Altera a Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...
“CAPÍTULO III
...
Seção II
Das Disposições Finais e Transitórias
...
“Art. 46-A. Aos professores PS1, PS2, PS3 e P2, da carreira regulamentada por esta lei, será garantida uma promoção no mês de outubro de 2010, sem prejuízo das demais promoções, que ocorrerão regularmente, nos termos do art. 10 desta lei complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de junho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre