Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 120, de 10 de julho 2003

Altera a Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

10/07/2003

Data de Publicação:

14/07/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8577, de 14/07/2003

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 120, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

 “Altera a Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.”

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 40. A Administração Pública Estadual compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica:

I - Administração Direta:

...

4.3 - da Área de Finanças e Gestão Pública:

a)Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública;”(NR)

...

“II - ...

...

5. Vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda e Gestão Pública:” (NR)

...

“Art. 92. Ficam transformadas em Funções de Confiança – FC as Funções Gratificadas – FG, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos