Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 119, de 9 de julho 2003

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/07/2003

Data de Publicação:

14/07/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8577, de 14/07/2003

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 119, DE 9 DE JULHO DE 2003

 

 “Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 18. ...

 

...

 

VI - concessão de auxílio pecuniário de apoio à formação, no valor de cem reais, para os professores de nível médio do quadro efetivo de carreira que estejam frequentando regularmente curso de formação superior de licenciatura plena.” (NR)

 

Art. 33A. Para os professores do quadro efetivo das carreiras PE2 e PE3, do primeiro provimento, a promoção prevista para maio de 2004 será antecipada para setembro de 2003 e a de maio de 2006 para janeiro de 2006, vigorando a partir do ano de 2006 a regra constante do art. 10 desta lei complementar.” (NR)

 

...

 

Art. 35. ...

 

...

 

§ 2º O valor do vencimento básico do servidor de apoio administrativo educacional é o fixado no Anexo II desta lei complementar.” (NR) 

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO II

PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR –  30 horas

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

PS1

300

330

360

390

420

450

PS2

330

363

396

429

462

495

PS3

750

825

900

975

1.050

1.125

 

APOIO ADMINISTRATIVO – 25 horas

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

NÍVEL I

300

330

360

390

420

450

NÍVEL II

400

440

480

520

560

600

NÍVEL III

1.200

1.320

1.440

1.560

1.680

1.800

 

APOIO ADMINISTRATIVO – 40 horas

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

NÍVEL I

480

528

576

624

672

720

NÍVEL II

640

704

768

832

896

960

NÍVEL III

1.200

1.320

1.440

1.560

1.680

1.800

 

TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 25 HORAS

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

NÍVEL I

350

385

420

455

490

525

NÍVEL II

525

577,5

630

682

735

787,5

 

TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 40 HORAS

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

NÍVEL I

560

616

672

728

784

840

NÍVEL II

840

985,6

1.003,2

1.164,8

1.254,4

1.344

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos