
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 119, de 9 de julho 2003
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.
Lei Complementar
09/07/2003
14/07/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8577, de 14/07/2003
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 119, DE 9 DE JULHO DE 2003
“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ...
...
VI - concessão de auxílio pecuniário de apoio à formação, no valor de cem reais, para os professores de nível médio do quadro efetivo de carreira que estejam frequentando regularmente curso de formação superior de licenciatura plena.” (NR)
“Art. 33A. Para os professores do quadro efetivo das carreiras PE2 e PE3, do primeiro provimento, a promoção prevista para maio de 2004 será antecipada para setembro de 2003 e a de maio de 2006 para janeiro de 2006, vigorando a partir do ano de 2006 a regra constante do art. 10 desta lei complementar.” (NR)
...
“Art. 35. ...
...
§ 2º O valor do vencimento básico do servidor de apoio administrativo educacional é o fixado no Anexo II desta lei complementar.” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR – 30 horas
REFERÊNCIAS | A | B | C | D | E | F |
PS1 | 300 | 330 | 360 | 390 | 420 | 450 |
PS2 | 330 | 363 | 396 | 429 | 462 | 495 |
PS3 | 750 | 825 | 900 | 975 | 1.050 | 1.125 |
APOIO ADMINISTRATIVO – 25 horas
REFERÊNCIAS | A | B | C | D | E | F |
NÍVEL I | 300 | 330 | 360 | 390 | 420 | 450 |
NÍVEL II | 400 | 440 | 480 | 520 | 560 | 600 |
NÍVEL III | 1.200 | 1.320 | 1.440 | 1.560 | 1.680 | 1.800 |
APOIO ADMINISTRATIVO – 40 horas
REFERÊNCIAS | A | B | C | D | E | F |
NÍVEL I | 480 | 528 | 576 | 624 | 672 | 720 |
NÍVEL II | 640 | 704 | 768 | 832 | 896 | 960 |
NÍVEL III | 1.200 | 1.320 | 1.440 | 1.560 | 1.680 | 1.800 |
TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 25 HORAS
REFERÊNCIAS | A | B | C | D | E | F |
NÍVEL I | 350 | 385 | 420 | 455 | 490 | 525 |
NÍVEL II | 525 | 577,5 | 630 | 682 | 735 | 787,5 |
TABELA SALARIAL DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – 40 HORAS
REFERÊNCIAS | A | B | C | D | E | F |
NÍVEL I | 560 | 616 | 672 | 728 | 784 | 840 |
NÍVEL II | 840 | 985,6 | 1.003,2 | 1.164,8 | 1.254,4 | 1.344 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre