
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3921, de 1 de abril 2022
Altera a Lei n° 1.169, de 13 de dezembro de 1995.
Lei Ordinária
01/04/2022
01/04/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.921, DE 1° DE ABRIL DE 2022
D.O.E N° 13.257 – A, de 01/4/2022 Altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14. ...
Parágrafo único. No mínimo um dos diretores deverá ser nomeado dentre os servidores que compõem o quadro efetivo da autarquia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1° de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre