Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3921, de 1 de abril 2022

Altera a Lei n° 1.169, de 13 de dezembro de 1995.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/2022

Data de Publicação:

01/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.921, DE 1° DE ABRIL DE 2022

 

D.O.E N° 13.257 – A, de 01/4/2022

Altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.14. ...

 

Parágrafo único. No mínimo um dos diretores deverá ser nomeado dentre os servidores que compõem o quadro efetivo da autarquia.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1° de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos