
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3743, de 18 de junho 2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
Lei Ordinária
18/06/2021
21/06/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13067, de 21/06/2021
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021
(publicada no D.O.E. Nº 12.067, de 21/06/2021)
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, com redação dada pela Lei nº 3.617, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no § 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, em sua redação original.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre