Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3743, de 18 de junho 2021

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/06/2021

Data de Publicação:

21/06/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13067, de 21/06/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 2021

(publicada no D.O.E. Nº 12.067, de 21/06/2021)

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre ALEAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, com redação dada pela Lei nº 3.617, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

§ 3º Aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas é devido auxílio saúde, no valor estabelecido no § 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, em sua redação original.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos