
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3678, de 31 de dezembro 2020
Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que “Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado do Acre o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.
Lei Ordinária
31/12/2020
18/01/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12962, de 18/01/2021
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.678, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que “Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado do Acre o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado o acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
...
Art. 17. ...
...
f) for absolvido em processo criminal ou for reconhecida a extinção da punibilidade.
Art. 29. ...
...
c) estiver preso temporária ou preventivamente, enquanto perdurar a prisão;
...
e) estiver submetido a Conselho de Justificação;
...
o) for condenado definitivamente por ato de improbidade administrativa.
...
§ 4º A condição de indiciado em inquérito policial ou réu em processo não impede o ingresso no quadro de acesso e/ou a regular promoção.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados as alíneas “d”, “f ” e “n ” do art. 29 da Lei nº 533, de 19 de junho de 1974.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre