Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3678, de 31 de dezembro 2020

Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que “Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado do Acre o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/12/2020

Data de Publicação:

18/01/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12962, de 18/01/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.678, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que “Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado do Acre o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado o acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

 

...

 

Art. 17. ...

...

f) for absolvido em processo criminal ou for reconhecida a extinção da punibilidade.

 

Art. 29. ...

...

c) estiver preso temporária ou preventivamente, enquanto perdurar a prisão;

...

e) estiver submetido a Conselho de Justificação;

...

o) for condenado definitivamente por ato de improbidade administrativa.

...

§ 4º A condição de indiciado em inquérito policial ou réu em processo não impede o ingresso no quadro de acesso e/ou a regular promoção.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados as alíneas “d”, “f ” e “n ” do art. 29 da Lei nº 533, de 19 de junho de 1974.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos