Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3660, de 11 de dezembro 2020

Altera dispositivo da Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE, a fim de alterar a idade máxima para matrícula no curso de formação do cargo de Agente Socioeducativo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/2020

Data de Publicação:

11/03/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12998, de 11/03/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.660, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 Altera dispositivo da Lei nº 2.179 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do quadro de servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE, a fim de alterar a idade máxima para matrícula no curso de formação do cargo de Agente Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.179, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 8º ...

 

...

 

Parágrafo único. ...

 

...

 

I - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cinquenta) anos, completados até a data de matrícula no curso de formação;

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos