Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3640, de 21 de julho 2020

Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à justiça e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/07/2020

Data de Publicação:

22/07/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12844, de 22/07/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.640, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

 Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 28. Nenhum servidor ou funcionário da justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de levantamento de quantias, sem que tenham sido pagas as taxas devidas, sob pena de, fazendo-o, tornar-se solidariamente responsável com o devedor perante a Fazenda Pública Estadual.

 

§ 1º Compete ao Tribunal de Justiça regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas.

 

§ 2º O arquivamento ou baixa de registro de distribuição de processos em desconformidade com a norma prevista no §1º implicará, ao servidor ou funcionário da justiça, a consequência prevista no caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 21 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de  Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos