
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3617, de 24 de março 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Lei Ordinária
24/03/2020
25/03/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12766, de 25/03/2020
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.617, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 3º O auxílio-saúde concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos em que preceitua a Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008, convalidada pela Lei nº 3.335, de 13 de dezembro de 2017, passa a ser pago à título de Vantagem Pessoal. ”
Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 3.378 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 2018 e o Anexo VII, da Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre