Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3617, de 24 de março 2020

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2020

Data de Publicação:

25/03/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12766, de 25/03/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.617, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

§ 3º O auxílio-saúde concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos em que preceitua a Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008, convalidada pela Lei nº 3.335, de 13 de dezembro de 2017, passa a ser pago à título de Vantagem Pessoal. ”

Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 3.378 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO

VALOR R$

Secretaria Executiva

20.000,00

Secretarias Adjuntas:

1.   Administrativo

2.   Relações Institucionais Consultoria Geral da Mesa Diretora Consultoria Legislativa

Subsecretaria de Atividades Legislativas

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças Subsecretaria de Recursos Humanos

Controle Interno

 

18.000,00

Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social Subsecretaria de Patrimônio e Serviços Subsecretaria de Tecnologia da Informação Assessorias Especiais da Mesa Diretora

Consultoria Jurídico- Administrativo Consultoria Técnica

Comissão Permanente de Licitação

Diretoria de Folha de Pagamento e Vantagens Funcionais Diretoria de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa

Diretoria da Escola do Legislativo Contador

 

 

 

15.000,00

Coordenadoria Especial de Atos e Anais

Coordenadoria Especial de Taquigrafia Coordenadoria de Patrimônio e Material

10.000,00

 

 

[

 

 

[

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 2018 e o Anexo VII, da Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008.

 

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de

Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos