
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2397, de 22 de dezembro 2010
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Lei Ordinária
22/12/2010
24/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
“Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas 1-B, 1-C, 1-G, 5-E, 6-A, 6-E da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA 1
DOS IMÓVEIS
...
TABELA 1- B
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ESPECIFICAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: |
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a | de R$ 0,00 até R$ 100.000,00 | R$ 450,00 | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
b | de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 900,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
c | de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 | R$ 1.350,00 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
d | de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
e | de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 125,00 | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 |
f | de R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00 | R$ 2.700,00 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
g | de R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00 | R$ 3.150,00 | R$ 175,00 | R$ 175,00 | R$ 3.500,00 |
h | de R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00 | R$ 3.600,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
i | de R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00 | R$ 4.050,00 | R$ 225,00 | R$ 225,00 | R$ 4.500,00 |
j | de R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 250,00 | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 |
l | de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 5.400,00 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
m | de R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00 | R$ 6.300,00 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | R$ 7.000,00 |
n | de R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00 | R$ 7.200,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 8.000,00 |
o | de R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 | R$ 8.100,00 | R$ 450,00 | R$ 450,00 | R$ 9.000,00 |
p | de R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
q | de R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00 | R$ 9.900,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 11.000,00 |
r | de R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00 | R$ 10.800,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 12.000,00 |
s | de R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00 | R$ 11.700,00 | R$ 650,00 | R$ 650,00 | R$ 13.000,00 |
t | de R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 12.600,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 14.000,00 |
u | Acima de R$ 10.000.000,01 | R$ 13.500,00 | R$ 750,00 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
NOTAS: Registro das incorporações, calculado sobre valor
resultante da soma entre o custo global da construção
e o valor do terreno.
TABELA 1- C
DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 - Relativo ao número de unidades autônomas: |
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a | Até 12 unidades | R$ 180,00 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
b | De 13 a 24 unidades | R$ 360,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
c | De 25 a 36 unidades | R$ 540,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
d | De 37 a 48 unidades | R$ 720,00 | R$ 40,00 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
e | De 49 a 60 unidades | R$ 900,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
f | Acima de 60 unidades | R$ 1.080,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
TABELA 1- G
DO REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL,
COMERCIAL E INDUSTRIAL
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: |
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a | De R$ 0,00 até R$ 5.000,00 | R$ 31,50 | R$ 1,75 | R$ 1,75 | R$ 35,00 |
b | De R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00 | R$ 52,50 | R$ 2,90 | R$ 2,90 | R$ 58,30 |
c | De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | R$ 105,00 | R$ 5,85 | R$ 5,85 | R$ 116,70 |
d | De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 | R$ 157,40 | R$ 8,75 | R$ 8,75 | R$ 174,90 |
e | Acima de R$ 50.000,00 a cobrança se dará com base na Tabela 1-A, com redução de cinquenta por cento |
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NOTAS:
1- Registro no Livro n. 3 (Registro Auxiliar) de Cédula de Crédito Rural; Comercial e Industrial (Decreto-lei 167/67; Lei n. 6.840/80 e Decreto-lei n. 413/69, respectivamente), ou produto rural pignoratícia.
2-Valor do crédito ou do produto: Quando houver garantia hipotecária (Livro n. 2, de Registro Geral), aplicar-se-á a Tabela 1- A de Registro, com redução de cinquenta por cento, cuja cobrança recairá sobre o valor declarado de cada imóvel hipotecado. Em caso de omissão no título do valor do imóvel avaliado, deverá o oficial seguir a orientação do item 3.1 das Notas Explicativas Gerais – Registro de Imóveis.
3- Registro de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), instituídas pela Medida Provisória n. 2.223/01, de 04 de setembro de 2001, a cobrança se dará com base nos itens I e VI da Tabela de Registro e de Averbação, respectivamente Registro de Emissão de Debêntures, será feita no Livro n. 3 de Registro Auxiliar e a cobrança recairá sobre o valor declarado no instrumento, aplicando-se os emolumentos das Tabelas 1-A e 1-E, de Registro e de Averbação, respectivamente, a que couber.
4- Quando houver uma garantia real, registrar-se-á no Livro n. 2 de Registro Geral, aplicando-se as mesmas Tabelas, no que couber, sobre o valor declarado de cada imóvel. Caso dois ou mais imóveis forem dados em garantia real, aplicar-se-á as regras do item 3.1, das Notas Explicativas Gerais.
TABELA 5
DO TABELIONATO
TABELA 5 – E
DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 | Pelo reconhecimento de firma (por semelhança ou por autenticidade) | R$ 1,90 | R$ 0,10 | R$ 0,10 | R$ 2,10 |
2 | Pela autenticação de documentos | R$ 1,90 | R$ 0,10 | R$ 0,10 | R$ 2,10 |
TABELA 6
DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
TABELA 6 – A
DO PROTESTO
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 - Relativo aos valores expressos no documento: |
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a | de R$ 0,00 até R$ 50,00 | R$ 3,78 | R$ 0,21 | R$ 0,21 | R$ 4,20 |
b | de R$ 50,01 até R$ 100,00 | R$7,38 | R$ 0,41 | R$ 0,41 | R$ 8,20 |
c | de R$ 100,01 até R$ 200,00 | R$ 10,98 | R$ 0,61 | R$ 0,61 | R$ 12,20 |
d | de R$ 200,01 até R$ 300,00 | R$ 14,58 | R$ 0,81 | R$ 0,81 | R$ 16,20 |
e | de R$ 300,01 até R$ 400,00 | R$ 18,18 | R$ 1,01 | R$ 1,01 | R$ 20,20 |
f | de R$ 400,01 até R$ 500,00 | R$ 23,58 | R$ 1,31 | R$ 1,31 | R$ 26,20 |
g | de R$ 500,01 até R$ 600,00 | R$ 28,98 | R$ 1,61 | R$ 1,61 | R$ 32,20 |
h | de R$ 600,01 até R$ 700,00 | R$ 34,38 | R$ 1,91 | R$ 1,91 | R$ 38,20 |
i | de R$ 700,01 até R$ 800,00 | R$ 39,78 | R$ 2,21 | R$ 2,21 | R$ 44,20 |
j | de R$ 800,01 até R$ 900,00 | R$ 45,18 | R$ 2,51 | R$ 2,51 | R$ 50,20 |
k | de R$ 900,00 até R$ 1.000,00 | R$ 50,58 | R$ 2,81 | R$ 2,81 | R$ 56,20 |
l | de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00 | R$ 61,38 | R$ 3,41 | R$ 3,41 | R$ 68,20 |
m | de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | R$ 72,18 | R$ 4,01 | R$ 4,01 | R$ 80,20 |
n | de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00 | R$ 82,98 | R$ 4,61 | R$ 4,61 | R$ 92,20 |
o | de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00 | R$ 93,78 | R$ 5,21 | R$ 5,21 | R$ 104,20 |
p | de R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 | R$ 104,58 | R$ 5,81 | R$ 5,81 | R$ 116,20 |
q | de R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00 | R$ 115,38 | R$ 6,41 | R$ 6,41 | R$ 128,20 |
r | de R$ 9.000,01 até R$ 11.000,00 | R$ 126,18 | R$ 7,01 | R$ 7,01 | R$ 140,20 |
s | de R$ 11.000,01 até R$ 13.000,00 | R$ 136,98 | R$ 7,61 | R$ 7,61 | R$ 152,20 |
t | de R$ 13.000,01 até R$ 15.000,00 | R$ 147,78 | R$ 8,21 | R$ 8,21 | R$ 164,20 |
u | de R$ 15.000,01 até R$ 17.000,00 | R$ 158,58 | R$ 8,81 | R$ 8,81 | R$ 176,20 |
v | de R$ 17.000,01 até R$ 19.000,00 | R$ 169,38 | R$ 9,41 | R$ 9,41 | R$ 188,20 |
w | de R$ 19.001,00 até R$ 21.000,00 | R$ 180,18 | R$ 10,01 | R$ 10,01 | R$ 200,20 |
x | de R$ 21.001,00 até R$ 23.000,00 | R$ 190,98 | R$ 10,61 | R$ 10,61 | R$ 212,20 |
y | de R$ 23.000,01 até R$ 25.000,00 | R$ 201,78 | R$ 11,21 | R$ 11,21 | R$ 224,20 |
z | Acima de R$ 25.001,00 | R$ 212,58 | R$ 11,81 | R$ 11,81 | R$ 236,20 |
TABELA 6 – E
DAS INTIMAÇÕES
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 - Por ato |
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a | mediante carta protocolada, registrada ou portador | R$ 9,00 | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 10,00 |
b | mediante edital | R$ 34,70 | R$ 1,90 | R$ 1,90 | R$ 38,50 |
...
Art. 2º Na Tabela 2 dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais fica acrescida a Tabela 2-F:
TABELA 2
DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
TABELA 2 – F
DO RESSARCIMENTO
(Nascimento, óbito e casamento)
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 | Assento de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão (art. 1º, da Lei n. 9.534/97, registro de conversão de união estável em casamento, averbação de separação em divórcio – R$-10,60. |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
2 | Habilitação para casamento, celebração, registro e primeira certidão (art. 1.512, do CC) – R$-15,00. | Isento | Isento | Isento | Isento |
Art. 3º Na Tabela 4 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas fica acrescida a Tabela 4-C:
TABELA 4
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA
TABELA 4 - C
DAS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS:
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo de Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | |
1 | Inscrição e/ou registro de pessoas jurídicas sem fins lucrativos: | R$ 49,50 | R$ 2,75 | R$ 2,75 | R$ 55,00 |
2 | Arquivamento do feito | R$ 25,20 | R$ 1,40 | R$ 1,40 | R$ 28,00 |
3 | Averbações subsequentes | R$ 27,00 | R$ 1,50 | R$ 1,50 | R$ 30,00 |
4 | Registros subsequentes | R$ 49,50 | R$ 2,75 | R$ 2,75 | R$ 55,00 |
5 | Registro do cancelamento de inscrição ou registro de pessoas jurídicas |
R$ 89,10 |
R$ 4,95 |
R$ 4,95 |
R$ 99,00 |
NOTAS:
1. No registro de Fundações, os emolumentos serão cobrados de acordo com o patrimônio estabelecido pelo instituidor.
2. Para fins de cobrança dos emolumentos previstos na presente Tabela, serão levados em conta os atos a serem praticados separadamente uns dos outros, sendo defesa a interpretação extensiva, de forma a não justificar a cobrança de emolumentos não previstos na presente Tabela.
3. Quando houver a apresentação do documento em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista na Tabela 4-C, com redução de 80% (oitenta por cento).
4. Para fins de caracterização do estabelecido no item 3 da Tabela 4-C, serão consideradas averbações subsequentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das Pessoas Jurídicas, tais como: atas ou convenções de eleição e/ou posse de diretorias; contratos sociais de alteração de administradores e quaisquer outros atos com este fim.
5. Para fins de caracterização do estabelecido no item 4 da Tabela 4-C, serão considerados registros subsequentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das Pessoas Jurídicas, tais como: atas de alterações de contratos sociais e/ou estatutos, e outros quaisquer atos com este fim.
6. No caso de alterações estatutárias e/ou contratuais, a ata e/ou contrato social e novo estatuto ou contrato social serão considerados um só documento para fins de registro e/ou averbação.
Art. 4º A atualização de que trata o art. 27 da Lei n. 1.805 de 2006, aplicar-se-á a partir de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre