Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2397, de 22 de dezembro 2010

Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 “Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas 1-B, 1-C, 1-G, 5-E, 6-A, 6-E da Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA 1

DOS IMÓVEIS

...

TABELA 1- B

DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ESPECIFICAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

 

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de Compensação

(5%)

Fundo Fiscalização

(5%)

Valor Final ao Usuário

1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato:

 

 

 

 

a

de R$ 0,00 até R$ 100.000,00

R$ 450,00

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 500,00

b

de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 1.000,00

c

de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00

R$ 1.350,00

R$ 75,00

R$ 75,00

R$ 1.500,00

d

de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00

R$ 1.800,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 2.000,00

e

de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00

R$ 2.250,00

R$ 125,00

R$ 125,00

R$ 2.500,00

f

de R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00

R$ 2.700,00

R$ 150,00

R$ 150,00

R$ 3.000,00

g

de R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00

R$ 3.150,00

R$ 175,00

R$ 175,00

R$ 3.500,00

h

de R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00

R$ 3.600,00

R$ 200,00

R$ 200,00

R$ 4.000,00

i

de R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00

R$ 4.050,00

R$ 225,00

R$ 225,00

R$ 4.500,00

j

de R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00

R$ 4.500,00

R$ 250,00

R$ 250,00

R$ 5.000,00

l

de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

R$ 5.400,00

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 6.000,00

m

de R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00

R$ 6.300,00

R$ 350,00

R$ 350,00

R$ 7.000,00

n

de R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00

R$ 7.200,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 8.000,00

o

de R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00

R$ 8.100,00

R$ 450,00

R$ 450,00

R$ 9.000,00

p

de R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00

R$ 9.000,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 10.000,00

q

de R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00

R$ 9.900,00

R$ 550,00

R$ 550,00

R$ 11.000,00

r

de R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00

R$ 10.800,00

R$ 600,00

R$ 600,00

R$ 12.000,00

s

de R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00

R$ 11.700,00

R$ 650,00

R$ 650,00

R$ 13.000,00

t

de R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

R$ 12.600,00

R$ 700,00

R$ 700,00

R$ 14.000,00

u

Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 13.500,00

R$ 750,00

R$ 750,00

R$ 15.000,00

 

                                                        NOTAS:                                                       Registro das incorporações, calculado sobre valor

                                                                                                                               resultante da soma entre o custo global da construção

                                                                                                                               e o valor do terreno.

 

TABELA 1- C

DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de

Compensação (5%)

Fundo

Fiscalização (5%)

Valor Final ao Usuário

1 - Relativo ao número de unidades autônomas:

 

 

 

 

a

Até 12 unidades

R$ 180,00

R$ 10,00

R$ 10,00

R$ 200,00

b

De 13 a 24 unidades

R$ 360,00

R$ 20,00

R$ 20,00

R$ 400,00

c

De 25 a 36 unidades

R$ 540,00

R$ 30,00

R$ 30,00

R$ 600,00

d

De 37 a 48 unidades

R$ 720,00

R$ 40,00

R$ 40,00

R$ 800,00

e

De 49 a 60 unidades

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 1.000,00

f

Acima de 60 unidades

R$ 1.080,00

R$ 60,00

R$ 60,00

R$ 1.200,00

 

 

TABELA 1- G

DO REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL,

COMERCIAL E INDUSTRIAL

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de

Compensação (5%)

Fundo

Fiscalização (5%)

Valor Final ao Usuário

1 - Relativo aos valores expressos no

documento, por ato:

 

 

 

 

a

De R$ 0,00 até R$ 5.000,00

R$ 31,50

R$ 1,75

R$ 1,75

R$ 35,00

b

De R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00

R$ 52,50

R$ 2,90

R$ 2,90

R$ 58,30

c

De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00

R$ 105,00

R$ 5,85

R$ 5,85

R$ 116,70

d

De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00

R$ 157,40

R$ 8,75

R$ 8,75

R$ 174,90

 

e

Acima de R$ 50.000,00 a cobrança se dará com base na Tabela 1-A, com redução de cinquenta por cento

 

 

 

 

 

NOTAS:

1- Registro no Livro n. 3 (Registro Auxiliar) de Cédula de Crédito Rural; Comercial e Industrial (Decreto-lei 167/67; Lei n. 6.840/80 e Decreto-lei n. 413/69, respectivamente), ou produto rural pignoratícia.

 

2-Valor do crédito ou do produto: Quando houver garantia hipotecária (Livro n. 2, de Registro Geral), aplicar-se-á a Tabela 1- A de Registro, com redução de cinquenta por cento, cuja cobrança recairá sobre o valor declarado de cada imóvel hipotecado. Em caso de omissão no título do valor do imóvel avaliado, deverá o oficial seguir a orientação do item 3.1 das Notas Explicativas Gerais – Registro de Imóveis.

 

3- Registro de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), instituídas pela Medida Provisória n. 2.223/01, de 04 de setembro de 2001, a cobrança se dará com base nos itens I e VI da Tabela de Registro e de Averbação, respectivamente Registro de Emissão de Debêntures, será feita no Livro n. 3 de Registro Auxiliar e a cobrança recairá sobre o valor declarado no instrumento, aplicando-se os emolumentos das Tabelas 1-A e 1-E, de Registro e de Averbação, respectivamente, a que couber.

 

4- Quando houver uma garantia real, registrar-se-á no Livro n. 2 de Registro Geral, aplicando-se as mesmas Tabelas, no que couber, sobre o valor declarado de cada imóvel. Caso dois ou mais imóveis forem dados em garantia real, aplicar-se-á as regras do item 3.1, das Notas Explicativas Gerais.

TABELA 5

DO TABELIONATO

 

TABELA 5 E

DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de Compensação

(5%)

Fundo Fiscalização

(5%)

Valor Final ao Usuário

1

Pelo reconhecimento de firma (por semelhança ou por autenticidade)

R$ 1,90

R$ 0,10

R$ 0,10

R$ 2,10

2

Pela autenticação de documentos

R$ 1,90

R$ 0,10

R$ 0,10

R$ 2,10

 

TABELA 6

DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

 

TABELA 6 – A

DO PROTESTO

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de

Compensação (5%)

Fundo

Fiscalização (5%)

Valor Final ao Usuário

1    -    Relativo    aos   valores    expressos   no documento:

 

 

 

 

a

de R$ 0,00 até R$ 50,00

R$ 3,78

R$ 0,21

R$ 0,21

R$ 4,20

b

de R$ 50,01 até R$ 100,00

R$7,38

R$ 0,41

R$ 0,41

R$ 8,20

c

de R$ 100,01 até R$ 200,00

R$ 10,98

R$ 0,61

R$ 0,61

R$ 12,20

d

de R$ 200,01 até R$ 300,00

R$ 14,58

R$ 0,81

R$ 0,81

R$ 16,20

e

de R$ 300,01 até R$ 400,00

R$ 18,18

R$ 1,01

R$ 1,01

R$ 20,20

f

de R$ 400,01 até R$ 500,00

R$ 23,58

R$ 1,31

R$ 1,31

R$ 26,20

g

de R$ 500,01 até R$ 600,00

R$ 28,98

R$ 1,61

R$ 1,61

R$ 32,20

h

de R$ 600,01 até R$ 700,00

R$ 34,38

R$ 1,91

R$ 1,91

R$ 38,20

i

de R$ 700,01 até R$ 800,00

R$ 39,78

R$ 2,21

R$ 2,21

R$ 44,20

j

de R$ 800,01 até R$ 900,00

R$ 45,18

R$ 2,51

R$ 2,51

R$ 50,20

k

de R$ 900,00 até R$ 1.000,00

R$ 50,58

R$ 2,81

R$ 2,81

R$ 56,20

l

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

R$ 61,38

R$ 3,41

R$ 3,41

R$ 68,20

m

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

R$ 72,18

R$ 4,01

R$ 4,01

R$ 80,20

n

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

R$ 82,98

R$ 4,61

R$ 4,61

R$ 92,20

o

de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00

R$ 93,78

R$ 5,21

R$ 5,21

R$ 104,20

p

de R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00

R$ 104,58

R$ 5,81

R$ 5,81

R$ 116,20

q

de R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00

R$ 115,38

R$ 6,41

R$ 6,41

R$ 128,20

r

de R$ 9.000,01 até R$ 11.000,00

R$ 126,18

R$ 7,01

R$ 7,01

R$ 140,20

s

de R$ 11.000,01 até R$ 13.000,00

R$ 136,98

R$ 7,61

R$ 7,61

R$ 152,20

t

de R$ 13.000,01 até R$ 15.000,00

R$ 147,78

R$ 8,21

R$ 8,21

R$ 164,20

u

de R$ 15.000,01 até R$ 17.000,00

R$ 158,58

R$ 8,81

R$ 8,81

R$ 176,20

v

de R$ 17.000,01 até R$ 19.000,00

R$ 169,38

R$ 9,41

R$ 9,41

R$ 188,20

w

de R$ 19.001,00 até R$ 21.000,00

R$ 180,18

R$ 10,01

R$ 10,01

R$ 200,20

x

de R$ 21.001,00 até R$ 23.000,00

R$ 190,98

R$ 10,61

R$ 10,61

R$ 212,20

y

de R$ 23.000,01 até R$ 25.000,00

R$ 201,78

R$ 11,21

R$ 11,21

R$ 224,20

z

Acima de R$ 25.001,00

R$ 212,58

R$ 11,81

R$ 11,81

R$ 236,20

 

TABELA 6 – E

DAS INTIMAÇÕES

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de Compensação (5%)

Fundo Fiscalização (5%)

Valor Final ao Usuário

1 - Por ato

 

 

 

 

a

mediante carta protocolada, registrada ou portador

R$ 9,00

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 10,00

b

mediante edital

R$ 34,70

R$ 1,90

R$ 1,90

R$ 38,50

...

 Art. Na Tabela 2 dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais fica acrescida a Tabela 2-F:

 

TABELA 2

DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

TABELA 2 F

DO RESSARCIMENTO

(Nascimento, óbito e casamento) 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de Compensação

(5%)

Fundo Fiscalização

(5%)

Valor Final ao Usuário

 

1

Assento de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão (art. 1º, da Lei n. 9.534/97, registro de conversão de união estável em casamento, averbação de separação em divórcio R$-10,60.

 

Isento

 

Isento

 

Isento

 

Isento

2

Habilitação para casamento, celebração, registro e primeira certidão (art. 1.512, do CC) R$-15,00.

Isento

Isento

Isento

Isento

Art. 3º Na Tabela 4 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas fica acrescida a Tabela 4-C:

 

TABELA 4

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA

 

TABELA 4 - C

DAS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS:

 

ATO

Emolumentos (90%)

Fundo de Compensação

(5%)

Fundo de Fiscalização

(5%)

Valor Final ao Usuário

1

Inscrição e/ou registro de pessoas jurídicas sem fins lucrativos:

R$ 49,50

R$ 2,75

R$ 2,75

R$ 55,00

2

Arquivamento do feito

R$ 25,20

R$ 1,40

R$ 1,40

R$ 28,00

3

Averbações subsequentes

R$ 27,00

R$ 1,50

R$ 1,50

R$ 30,00

4

Registros subsequentes

R$ 49,50

R$ 2,75

R$ 2,75

R$ 55,00

5

Registro do cancelamento de inscrição ou registro de pessoas jurídicas

 

R$ 89,10

 

R$ 4,95

 

R$ 4,95

 

R$ 99,00

 

NOTAS:

1.  No registro de Fundações, os emolumentos serão cobrados de acordo com o patrimônio estabelecido pelo instituidor.

2. Para fins de cobrança dos emolumentos previstos na presente Tabela, serão levados em conta os atos a serem praticados separadamente uns dos outros, sendo defesa a interpretação extensiva, de forma a não justificar a cobrança de emolumentos não previstos na presente Tabela.

3.  Quando houver a apresentação do documento em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista na Tabela 4-C, com redução de 80% (oitenta por cento).

4.  Para fins de caracterização do estabelecido no item 3 da Tabela 4-C, serão consideradas averbações subsequentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das Pessoas Jurídicas, tais como: atas ou convenções de eleição e/ou posse de diretorias; contratos sociais de alteração de administradores e quaisquer outros atos com este fim.

5.  Para fins de caracterização do estabelecido no item 4 da Tabela 4-C, serão considerados registros subsequentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das Pessoas Jurídicas, tais como: atas de alterações de contratos sociais e/ou estatutos, e outros quaisquer atos com este fim.

6. No caso de alterações estatutárias e/ou contratuais, a ata e/ou contrato social e novo estatuto ou contrato social serão considerados um só documento para fins de registro e/ou averbação.

 

Art. 4º A atualização de que trata o art. 27 da Lei n. 1.805 de 2006, aplicar-se-á a partir de janeiro de 2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de  Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos