
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1599, de 27 de dezembro 2004
Altera dispositivo da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.
Lei Ordinária
27/12/2004
07/01/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8959, de 07/01/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera dispositivo da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 25 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ... Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações será de noventa por cento do subsídio de Secretário de Estado.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre