Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1599, de 27 de dezembro 2004

Altera dispositivo da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2004

Data de Publicação:

07/01/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8959, de 07/01/2005

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 

 Altera dispositivo da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 25 da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. ...

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações será de noventa por cento do subsídio de Secretário de Estado.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de  Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos