Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4813, de 9 de junho 2026
Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE – AC.
Lei Ordinária
09/06/2026
10/06/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.284, de 10/06/2026
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.813, DE 09 DE JUNHO DE 2026
| Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE – AC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ...
I - ...
...
e) trinta cargos de assessor técnico I, simbologia CCE - 04;
...
h) cinco cargos de assistente técnico I, simbologia CCE - 02;
....
l) oito cargos de chefe de gabinete III, simbologia CCE - 02;
...
II - ...
...
n) doze funções de assistente administrativo II, simbologia FGTCE – 01” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre