Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4813, de 9 de junho 2026

Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE – AC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/06/2026

Data de Publicação:

10/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.284, de 10/06/2026

Origem:

Sem origem

LEI Nº 4.813, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

 Altera a Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE – AC.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.744, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 17. ...

I - ...

...

e) trinta cargos de assessor técnico I, simbologia CCE - 04;

...

h) cinco cargos de assistente técnico I, simbologia CCE - 02;

....

l) oito cargos de chefe de gabinete III, simbologia CCE - 02;

...

II - ...

...

n) doze funções de assistente administrativo II, simbologia FGTCE – 01” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

 

Anexos