Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4805, de 28 de maio 2026
Altera a Lei nº 4.655, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF visando ao financiamento de ações com foco na transformação digital, para tratar de adequações técnicas.
Lei Ordinária
28/05/2026
29/05/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.277, de 29/05/2026
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.805, DE 28 DE MAIO DE 2026
| Altera a Lei nº 4.655, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF visando ao financiamento de ações com foco na transformação digital, para tratar de adequações técnicas. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.655, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia à operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas do Fundo de Participações dos Estados - FPE, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a lhes substituir, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre