Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4805, de 28 de maio 2026

Altera a Lei nº 4.655, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF visando ao financiamento de ações com foco na transformação digital, para tratar de adequações técnicas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/05/2026

Data de Publicação:

29/05/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.277, de 29/05/2026

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.805, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

 Altera a Lei nº 4.655, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF visando ao financiamento de ações com foco na transformação digital, para tratar de adequações técnicas.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.655, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia à operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas do Fundo de Participações dos Estados - FPE, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a lhes substituir, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos