Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4780, de 6 de março 2026
Altera a Lei nº 4.627, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026, para tratar do demonstrativo das emendas parlamentares.
Lei Ordinária
06/03/2026
10/03/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.220, de 10/03/2026
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.780, DE 06 DE MARÇO DE 2026
| Altera a Lei nº 4.627, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2026, para tratar do demonstrativo das emendas parlamentares. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.627, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A lei orçamentária anual para o exercício de 2026 consignará dotação específica para o atendimento das emendas parlamentares, identificando-se, no mínimo, o órgão ou entidade, a unidade orçamentária, a ação orçamentária, o elemento de despesa e a fonte de recursos.
...
§ 1º-A As emendas parlamentares implementadas por meio de créditos adicionais especiais serão divulgadas em anexo específico a ser publicado mediante ato do Poder Executivo, contendo a identificação das emendas atendidas e a respectiva programação orçamentária.
§ 1º-B Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante a execução orçamentária, destinados à implementação das emendas parlamentares, observados os limites, as fontes de recursos e as demais disposições legais vigentes.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 6 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre