Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4766, de 19 de janeiro 2026
Altera a Lei n° 4.298, de 27 de dezembro de 2023, que cria o Dia do Corredor de Rua e do Ciclista.
Lei Ordinária
19/01/2026
26/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.766, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
| Altera a Lei n° 4.298, de 27 de dezembro de 2023, que cria o Dia do Corredor de Rua e do Ciclista. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 4.298, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista, a ser celebrado anualmente dia 19 de agosto, em alusão ao dia nacional do ciclista e o dia do Corredor de Rua, comemorado anualmente no dia 19 de junho, com realização de campanhas educativas, ações de incentivo à mobilidade cicloviária, atividades esportivas, culturais e de lazer, além de eventos que promovam a segurança no trânsito e o respeito aos ciclistas e corredores de rua.
...
Art. 3º ...
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VIII - o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, federações, associações de ciclista e iniciativa privada para a execução das atividades previstas nesta Lei; e
IX - promover ações educativas sobre o respeito e a segurança no trânsito ao ciclista e ao corredor de rua.
Art. 4º ...
Parágrafo único. O órgão responsável pelas ações do mês estadual do Ciclista e do Corredor de Rua, apresentará até 31 de dezembro de cada ano, relatório das atividades realizadas, contendo número de eventos, participantes, instituições envolvidas e resultados alcançados. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre