Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4740, de 18 de dezembro 2025
Altera a Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDES visando ao fortalecimento de cadeias de produção, para tratar de adequações técnicas.
Lei Ordinária
18/12/2025
19/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.172, de 19/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| Altera a Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDES visando ao fortalecimento de cadeias de produção, para tratar de adequações técnicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia às operações de crédito de que trata esta Lei, as receitas do Fundo de Participações dos Estados - FPE, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a lhes substituir, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.656, de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de outubro de 2025.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre