Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4660, de 30 de outubro 2025

Altera a Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo, para tratar da discriminação dos bens.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/10/2025

Data de Publicação:

30/10/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.139-A, de 30/10/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI Nº 4.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

Altera a Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo, para tratar da discriminação dos bens.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

I - lote 20, quadra 08, com área total de 562,54m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.100;

II - lote 21, quadra 08, com área total de 550,39m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.101;

III - lote 22, quadra 08, com área total de 483,31m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.102;

IV - lote 23, quadra 08, com área total de 368,36m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.103;

V - lote 24, quadra 08, com área total de 292,12m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.104.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos