Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4660, de 30 de outubro 2025
Altera a Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo, para tratar da discriminação dos bens.
Lei Ordinária
30/10/2025
30/10/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.139-A, de 30/10/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo, para tratar da discriminação dos bens. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.370, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - lote 20, quadra 08, com área total de 562,54m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.100;
II - lote 21, quadra 08, com área total de 550,39m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.101;
III - lote 22, quadra 08, com área total de 483,31m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.102;
IV - lote 23, quadra 08, com área total de 368,36m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.103;
V - lote 24, quadra 08, com área total de 292,12m², registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 85.104.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre