Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4370, de 11 de julho 2024

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/2024

Data de Publicação:

12/07/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13816-A, de 12/07/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4660, de 30 de outubro 2025

LEI Nº 4.370, DE 11 DE JULHO DE 2024

 Dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alienação dos seguintes bens imóveis urbanos contidos no imóvel objeto da matrícula nº 29.159, registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, localizado na Rua Rio Tejo, s/n, Bairro Portal da Amazônia:

I - lote 20, quadra 08, com área total de 690,91m²;

II - lote 21, quadra 08, com área total de 608,89m²;

III - lote 22, quadra 08, com área total de 530,56m²;

IV - lote 23, quadra 08, com área total de 451,32 m²;

V - lote 24, quadra 08, com área total de 416,12m².

 

Art. 2º A alienação dos bens imóveis de que trata esta Lei deve obedecer às disposições das normas gerais federais sobre a matéria e da Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, bem como aos critérios de alienação da Associação Brasileira de Normas Técnicas, observados os valores de mercado da região.

 

Art. 3º Fica o órgão central de gestão expressamente autorizado a promover os atos pertinentes ao desmembramento dos lotes, deflagração de processos licitatórias, abertura de novas matrículas em nomes dos respectivos vencedores e a adotar outras medidas necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos