Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4657, de 23 de outubro 2025

Altera a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/10/2025

Data de Publicação:

24/10/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.135, de 24/10/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

Altera a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ....

...

 

§ 3º Na hipótese dos participantes referidos no caput não conseguirem atender, total ou parcialmente, à demanda constante do edital de credenciamento, poderão ser chamados produtores rurais do Estado que não se enquadrem no âmbito da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, desde que o produto a ser entregue seja integralmente produzido no Estado.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento para fiel cumprimento desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos