Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4657, de 23 de outubro 2025
Altera a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES.
Lei Ordinária
23/10/2025
24/10/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.135, de 24/10/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado do Acre - PECAFES. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.516, de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
...
§ 3º Na hipótese dos participantes referidos no caput não conseguirem atender, total ou parcialmente, à demanda constante do edital de credenciamento, poderão ser chamados produtores rurais do Estado que não se enquadrem no âmbito da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, desde que o produto a ser entregue seja integralmente produzido no Estado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento para fiel cumprimento desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre