
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 448, de 7 de novembro 2023
Altera a Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.
Lei Complementar
07/11/2023
13/11/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13653, de 13/11/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A ...
...
§ 2º Aplica-se o disposto no caput a todos os delegados de polícia em atividade, inclusive durante os afastamentos de que trata o art. 19-A da Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009, ressalvado o disposto no § 3º.
§ 3º ...
...
II - cedido ou colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, salvo quanto àquele em exercício junto a outros órgãos ou poderes públicos da União, Estados e Municípios, desde que o cargo ou função exercido seja afeto ou relevante para a segurança pública.
...” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 6º-A da Lei Complementar nº 303, de 2015.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Rio Branco - Acre, 7 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre