Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 448, de 7 de novembro 2023

Altera a Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/11/2023

Data de Publicação:

13/11/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13653, de 13/11/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 Altera a Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, que institui estrutura da carreira de delegado de polícia civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 303, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º-A ...

 

...

 

§ 2º Aplica-se o disposto no caput a todos os delegados de polícia em atividade, inclusive durante os afastamentos de que trata o art. 19-A da Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009, ressalvado o disposto no § 3º.

 

§ 3º ...

...

II - cedido ou colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, salvo quanto àquele em exercício junto a outros órgãos ou poderes públicos da União, Estados e Municípios, desde que o cargo ou função exercido seja afeto ou relevante para a segurança pública.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 6º-A da Lei Complementar nº 303, de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 7 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos