Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 445, de 23 de outubro 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 345, de 15 de março de 2018, que “Dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

23/10/2023

Data de Publicação:

31/10/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13646, de 31/10/2023

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 345, de 15 de março de 2018, que “Dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais”.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar n° 345, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. ...

 

Parágrafo único. A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais - Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo prova”. NR

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Deputado LUIZ GONZAGA

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos