
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 445, de 23 de outubro 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 345, de 15 de março de 2018, que “Dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais”.
Lei Complementar
23/10/2023
31/10/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13646, de 31/10/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 345, de 15 de março de 2018, que “Dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais”. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar n° 345, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ...
Parágrafo único. A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais - Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo prova”. NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Deputado LUIZ GONZAGA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre