
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4506, de 20 de dezembro 2024
Altera a Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Acre - CETRAN/AC.
Lei Ordinária
20/12/2024
20/12/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13929, de 20/12/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.506, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Acre - CETRAN/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
§ 2º Os representantes relacionados nos incisos VI e VII serão indicados por seus respectivos conselhos regionais de fiscalização.
...
§ 4º Os representantes das alíneas “a” e “b” do inciso IV deverão manifestar interesse junto ao CETRAN/AC, para indicar seus representantes, conforme edital de convocação.” (NR)
“Art. 5º A cada membro integrante do CETRAN/AC será devida, pela efetiva participação em reunião de caráter deliberativo, indenização correspondente a R$ 706,00 (setecentos e seis reais), paga sob a forma de jetons.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre