Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4506, de 20 de dezembro 2024

Altera a Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Acre - CETRAN/AC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/12/2024

Data de Publicação:

20/12/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13929, de 20/12/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI Nº 4.506, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

  Altera a Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Acre - CETRAN/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.183, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

...

 

§ 2º Os representantes relacionados nos incisos VI e VII serão indicados por seus respectivos conselhos regionais de fiscalização.

...

§ 4º Os representantes das alíneas “a” e “b” do inciso IV deverão manifestar interesse junto ao CETRAN/AC, para indicar seus representantes, conforme edital de convocação.” (NR)

 

Art. 5º A cada membro integrante do CETRAN/AC será devida, pela efetiva participação em reunião de caráter deliberativo, indenização correspondente a R$ 706,00 (setecentos e seis reais), paga sob a forma de jetons.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos