
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4498, de 3 de dezembro 2024
Altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, para tratar do custeio da remuneração de servidor ocupante de cargo público ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre investido em cargo em comissão.
Lei Ordinária
03/12/2024
05/12/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13918, de 05/12/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, para tratar do custeio da remuneração de servidor ocupante de cargo público ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre investido em cargo em comissão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 6º Caso servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre seja investido em cargo de que tratam os incisos I e III do art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 2022, bem como em cargo em comissão previsto em lei específica, o valor referencial mensal respectivo será utilizado apenas para custear a diferença de remuneração em relação ao cargo ou emprego público de origem.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre