
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 484, de 20 de dezembro 2024
Altera a Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Lei Complementar
20/12/2024
26/12/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13931, de 26/12/2024
Tribunal de Contas
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ...
...
§ 9º O presidente, o vice-presidente e o corregedor eleitos, tomarão posse em sessão solene em data ajustada em comum acordo entre si, para entrarem em exercício a partir do primeiro dia de fevereiro do ano seguinte.” (NR)
“Art. 16. ...
...
§ 2º Os auditores, denominados conselheiros-substitutos, terão o mesmo regime de férias que os conselheiros titulares.” (NR)
Art. 2° A alteração ao § 9º do art. 14 da Lei Complementar nº 38, de 1993, promovida pelo art. 1º desta Lei Complementar, possui validade já para a eleição referente ao exercício do biênio 2025/2026, estendendo-se os atuais mandatos dos membros do tribunal, inclusive das presidências das câmaras, da ouvidoria e da escola de contas, até 31 de janeiro de 2025.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos efeitos referentes à alteração ao § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 38, de 1993, que contarão a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre