Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4588, de 24 de março 2025

Altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/03/2025

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.588, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 Altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

 

Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 2º quanto à concessão de benefícios previdenciários e fiscais no âmbito da Administração Pública estadual até a edição da lei federal reconhecendo o LES como deficiência para todos os efeitos legais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos