Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4588, de 24 de março 2025
Altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico.
Lei Ordinária
24/03/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.588, DE 24 DE MARÇO DE 2025
| Altera a Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, para tratar da eficácia de dispositivo específico. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.434, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 2º quanto à concessão de benefícios previdenciários e fiscais no âmbito da Administração Pública estadual até a edição da lei federal reconhecendo o LES como deficiência para todos os efeitos legais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre