Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4364, de 10 de junho 2024

Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, para dispor sobre a atualização dos valores a serem observados no âmbito do Programa.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/06/2024

Data de Publicação:

11/06/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.793, de 11/06/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.364, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, para dispor sobre a atualização dos valores a serem observados no âmbito do Programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderão ser disputados exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte.” (NR)

 

“Art. 6º-A Não se admitirá a participação simultânea de mesma microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações cuja soma de valores globais, em que esta tenha se sagrado vencedora, ultrapasse o teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (NR)

 

Art. 6º-B Será admitida mais de uma contratação de mesma microempresa ou empresa de pequeno porte no PEC/GER-AC, desde que a soma de valores de seus contratos, simultaneamente, em execução no âmbito do programa, não ultrapasse o teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos