Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4349, de 9 de maio 2024

Altera a Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/05/2024

Data de Publicação:

09/05/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.771 - A, de 09/05/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.349, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

Altera a Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ...

...

§ 5º As áreas do segmento de que trata o inciso III do § 2º poderão ser abrangidas total ou parcialmente, admitindo-se a representação de uma área por mais de uma entidade, bem como de mais de uma área por uma entidade.” (NR)

 

Art. 7º Cada segmento indicado nos incisos do § 2° do art. 6° escolherá suas entidades representantes em assembleia especialmente convocada pelo CES/AC, por meio de edital devidamente publicado para este fim, com ampla divulgação.

...” (NR)

 

Art. 8º As entidades escolhidas na forma do art. 7º comporão o CES/AC pelo período de três anos.

 

§ 1º A entidade com representação no CES/AC poderá substituir os membros por ela indicados.

...” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos e disposições referentes ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde - CES/AC anteriores à publicação desta Lei.

 

Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 8º da Lei Complementar nº 263, de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos