
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4349, de 9 de maio 2024
Altera a Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento.
Lei Ordinária
09/05/2024
09/05/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.771 - A, de 09/05/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.349, DE 09 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, que institui o Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, para dispor sobre sua composição e funcionamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 263, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ... ... § 5º As áreas do segmento de que trata o inciso III do § 2º poderão ser abrangidas total ou parcialmente, admitindo-se a representação de uma área por mais de uma entidade, bem como de mais de uma área por uma entidade.” (NR)
“Art. 7º Cada segmento indicado nos incisos do § 2° do art. 6° escolherá suas entidades representantes em assembleia especialmente convocada pelo CES/AC, por meio de edital devidamente publicado para este fim, com ampla divulgação. ...” (NR)
“Art. 8º As entidades escolhidas na forma do art. 7º comporão o CES/AC pelo período de três anos.
§ 1º A entidade com representação no CES/AC poderá substituir os membros por ela indicados. ...” (NR) |
Art. 2º Ficam convalidados os atos e disposições referentes ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde - CES/AC anteriores à publicação desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 8º da Lei Complementar nº 263, de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre