Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4110, de 13 de junho 2023
Altera a Lei nº 3.515, de 29 de agosto de 2019, que institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS.
Lei Ordinária
13/06/2023
19/06/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.554, de 19/06/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.110, DE 13 DE JUNHO DE 2023
| Altera a Lei nº 3.515, de 29 de agosto de 2019, que institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.515, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ... ... III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN; ...” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre