Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4179, de 11 de outubro 2023

Altera a Lei nº 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que institui o Conselho Penitenciário do Estado do Acre, para dispor sobre o pagamento de jetons aos seus membros.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/10/2023

Data de Publicação:

11/10/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.634 - A, de 11/10/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que institui o Conselho Penitenciário do Estado do Acre, para dispor sobre o pagamento de jetons aos seus membros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.474, de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11-A. Os Conselheiros perceberão, por sessão deliberativa a que efetivamente comparecerem, indenização correspondente a dez por cento da remuneração estabelecida para o cargo de simbologia CAS-1 ou equivalente, nos termos da lei de estrutura administrativa do Poder Executivo, paga sob a forma de jetons.

 

§ 1º Os jetons serão pagos mensalmente por até quatro sessões ordinárias e duas extraordinárias, considerando-se não remuneradas eventuais sessões excedentes no mesmo mês.

 

§ 2º O Presidente do Conselho encaminhará as listas de presença das respectivas sessões à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP até o quinto dia útil do mês seguinte.

 

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos membros suplentes quando comparecerem às sessões em substituição aos titulares.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 1.474, de 2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos