
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4307, de 3 de janeiro 2024
Altera dispositivos da Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que Dispõe sobre a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do Estado, a doadores de sangue e de medula óssea cadastrados em órgãos públicos competentes, bem como a concessão ao benefício da meia entrada aos eventos culturais.
Lei Ordinária
03/01/2024
05/01/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.686, de 05/01/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.307, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que Dispõe sobre a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do Estado, a doadores de sangue e de medula óssea cadastrados em órgãos públicos competentes, bem como a concessão ao benefício da meia entrada aos eventos culturais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior, públicas e privadas devem promover a disseminação de informações referentes a doação voluntária de sangue, medula óssea, órgãos e demais tecidos humanos, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, visando a conscientização dos seus servidores, do corpo docente e discente, dos pais e membros da comunidade.
Parágrafo único. As atribuições das instituições de ensino citadas no caput, devem ser realizadas anualmente durante o período do “junho vermelho”. (NR) |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 3 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre