Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 459, de 5 de janeiro 2024

Altera a redação da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

05/01/2024

Data de Publicação:

11/01/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.690, de 11/01/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 Altera a redação da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º A aplicação das provas gerais dos concursos públicos estaduais, serão realizadas na capital e simultaneamente, nos municípios polos e municípios de difícil acesso definidas nesta Lei Complementar.

...

§ 2º Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se municípios de difícil acesso aqueles que não possuem acesso via terrestre. Além disso, também são considerados municípios de difícil acesso aqueles que, embora tenham acesso via terrestre, estão a uma distância superior a 50 km do município polo mais próximo.

I - Santa Rosa do Purus;

II - Porto Walter;

III - Marechal Thaumaturgo;

IV - Manoel Urbano;

V - Xapuri;

VI - Plácido de castro; e

VII - Jordão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2024.

Anexos